I - Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas a gestão de pessoal e a administração, no âmbito do Município;
II - Criar e gerir processos e sistemas de avaliação;
III - Realizar desligamento ou transferência de servidores;
IV - Promover a integração entre os setores do Município;
V - Zelar Pelo bem estar dos servidores;
VI - Treinar e desenvolver ou responsabilizar-se pelo treinamento e desenvolvimento dos servidores;
VII - Determinar a alocação de servidores, nos diversos setores do Município;
VIII - Promover pesquisas periódicas para aferir a motivação e comprometimento dos servidores, com apoio de consultoria externa;
IX - Orientar os servidores do Município com relação aos seus direitos e obrigações legais no que diz respeito a Legislação Municipal;
X - Manter e atualizar constantemente o arquivo de fichas funcionais dos servidores do Município;
XI - Manter atualizado o quadro de lotação de pessoal, zelando pela sua observância quanto ao limite de funcionários;
XII - Orientar a execução das tarefas relativas A concessão de benefícios e direitos adquiridos dos funcionários do Município;
XIII - Executar as demais funções pertinentes a sua Área.
XIV - Encarregar de organizar entrevistas, coordenar a contratação e integrar novos funcionários a empresa.
XV - Garantir o preenchimento de toda a documentação envolvida na contratação, e certificar que tudo, desde o primeiro dia, é realizado corretamente.
XVI - Elaborar folha de pagamento, envio de sicap/ap e ainda E-social.
XVII - Trabalhar em Parceria com o gabinete do prefeito.
XVIII - Atender demandas do poder Executivo.
