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Competências

Art. 17 - Compete à Secretaria Especial de Governo:

I – A recepção, exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados e ao Prefeito;

II – O controle transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito;

III – Articulação institucional, interinstitucional e comunitária;

IV – A coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências;

V – Prestar serviços de relações públicas e assistência ao Prefeito;

VI – Recepcionar outras autoridades;

VII – Realizar todas as tarefas protocolares;

VIII – Prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão;

IX – Coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município;

X – Coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração publicação dos atos do governo e da imprensa oficial;

XI – Acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;

XII – Supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

XIII – Organizar as audiências do Prefeito, selecionando ou pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final;

XIV – Viabilizar formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;

XV – Acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais resoluções do Tribunal de Contas;

XVI – Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer harmonia entre os dois poderes;

XVII– Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;

XVIII – Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de das diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos.

XIX – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal, na ausência do prefeito, ou quando por este designado;

XX - Assinar convites para solenidades programadas;

XXI – Promover elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da administração municipal;

XXII – Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas do Governo;

XXIII – Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no estado;

XXIV – Supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do prefeito.