I – formular, implantar e avaliar as políticas e programas municipais de recursos hídricos;
II - coordenar, supervisionar, executar as atividades dos recursos hídricos do Município;
III - desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos do município;
IV - planejar, gerenciar e executar obras e serviços de infraestrutura hídrica;
V - manter atualizado o Banco de Dados sobre os recursos hídricos do Município;
VI - controlar, proteger e recuperar os corpos d’água municipais;
VII - conceder outorga do direito de uso dos recursos hídricos municipais;
VIII - conceder licença para construção de obras de infraestrutura hídrica, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória;
IX - fiscalizar e exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar sanções aos infratores;
X - elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas para uso racional dos recursos hídricos;
XI - promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos;
XII - exercer outras atividades correlatas.