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Competências

I-Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II-Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III-Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV-Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V-Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI-Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII-Realizar as prestações de contas do Município;

VIII-Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX-Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X-Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI-Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII-Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII-Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV-Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV-Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI-Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII-Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII-Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX-Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX-Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI-Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII-Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII-Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV-Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV-Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI-Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII-Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII-Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX-Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Coletoria

Gestor: Euripedes Lial de Freitas Telefone: 63 3387-1122 Endereço: Rua 02, n° 388, Centro Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h