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Competências

I-Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II-Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;

III-Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais; promover o desenvolvimento institucional municipal;

IV-Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; subsidiar e orientar o governo do Município, exercido pelo Prefeito Municipal; subsidiar e orientar a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

V-Elaborar, submeter à aprovação do Prefeito Municipal e executar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno, procedendo às diversas atividades estabelecidas;

VI-Realizar auditorias especiais, inclusive quanto às aquisições de bens móveis e imóveis efetivados pela Municipalidade, emitir parecer e responder consultas técnicas encaminhadas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SEMCI;

VII-Oferecer orientações e informações, visando ao adequado cumprimento das normas legais, bem como sua atualização contínua;

VIII-Realizar visitas no âmbito das secretarias e organismos diretos e indiretos da Administração Municipal, com o objetivo de constatar o nível de cumprimento das atividades gerenciais do órgão;

IX-Adotar demais procedimentos de controle interno, necessários ao cumprimento de seus objetivos.