I - Executar serviços com responsabilidade;
II - A assistir a população em tudo que se refere projetos de interesse da bancada feminina;
III - Receber denúncias e as encaminha aos órgãos competentes; coopera com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher;
IV - Fiscaliza programas do Governo.
V - Executar serviços internos e externos, formular, coordenar e executar política s e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
VI - Articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;
VII - Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;
VIII - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência municipal; articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
IX - Articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à saúde da mulher;
X - Coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;
XI - Coordenar, planejar e supervisionar as ações do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência;
XII - Apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para mulheres;
XIII - Outras atividades nos termos do regimento federal.
XIV - Trabalhar em Parceria com o gabinete do prefeito e atender demandas do poder Executivo.
