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Competências

I - Executar serviços com responsabilidade;

II - A assistir a população em tudo que se refere projetos de interesse da bancada feminina;

III - Receber denúncias e as encaminha aos órgãos competentes; coopera com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher;

IV - Fiscaliza programas do Governo.

V - Executar serviços internos e externos, formular, coordenar e executar política s e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;

VI - Articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;

VII - Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;

VIII - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência municipal; articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;

IX - Articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à saúde da mulher;

X - Coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;

XI - Coordenar, planejar e supervisionar as ações do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência;

XII - Apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para mulheres;

XIII - Outras atividades nos termos do regimento federal.

XIV - Trabalhar em Parceria com o gabinete do prefeito e atender demandas do poder Executivo.