Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, §1°, inciso II, do Decreto n°70.235/72, com redação dada pelas Leis n°11.941/2009 e n°11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei n°11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da(s) Notificação(ões) de Lançamento (ITR) a seguir indentificada(s).

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15° (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.