Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL: 009/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, manutenção e reparos, incluindo material, para a iluminação pública do município de Jaú do Tocantins.
Trata-se de procedimento licitatório, realizado sob a modalidade Pregão Presencial, o qual visa Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, manutenção e reparos, incluindo material, para a iluminação pública do município de Jaú do Tocantins.
Durante a sessão de julgamento realizada no dia 24 de junho do ano de dois mil e vinte e um, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaú do Tocantins, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação e as 09:00hs declarou aberta a respectiva sessão.
Fora registrado o comparecimento e participação das empresas abaixo elencadas, as quais restaram devidamente credenciadas:
- B DA SILVA OLIVEIRA, Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.287.678/0001-00, com sede na Rua Daniel Noia Amorim, n. 26, João Lisboa da Cruz, Gurupi – TO,
- ANCORA CONSTRUÇÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.207.382/0001-88, com sede na Rua Divino Luiz costa, 737, Centro, Divinópolis – TO,
- ARTCON – LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI – EPP, Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.416.926/0001-28, com sede na Rua Firmino Mendes, 294, Sala, 02, Centro, Paraíso do Tocantins – TO.
O Sr. Regis Cunha Peres apresentou-se como procurador da empresa WANNATAN COELHO SILVA BARROS, Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.554.589/0001-38, com sede na Avenida Bernardo Sayão, s/n, Centro, Fátima – TO, todavia, a procuração apresentada está em desconformidade com o item 7.1.1, b, b.3 do edital de licitação.
Inicialmente vale destacar que a exigência de documentação atualizada e específica decorre da segurança jurídica, garantindo a regularização da representação, inclusive trata de proteção às pessoas jurídicas.
Todavia, analisando a peça recursal ficou evidenciado que a empresa reconhece a representação pelo Sr. WANNATAN COELHO SILVA BARROS, afastando assim a insegurança jurídica.
Isto posto, pugnando pela máxima concorrência no procedimento, defiro o pedido da empresa e sua representação.
Fica designada sessão de reabertura para o dia 19 de julho de 2021, ás 09:00hs, na sala da Comissão de Licitação, sito a Av. B, n° 96, Centro, Jaú do Tocantins, servindo a presente decisão ato convocatório para o prosseguimento do certame.
Após a publicação da presente decisão, proceda-se á tramitação regular do procedimento.
Jaú do Tocantins – TO, 09 de julho de 2021.