I-Abertura e conservação de ruas e logradouros públicos;
II-Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III-Executar atividades concernentes a obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IV-Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;
V-Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município, principalmente a coleta de lixo;
VI-Participar da aplicação do Código de Postura do município;
VII-Executar os programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
VIII-Supervisionar os veículos da frota municipal;
IX-Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos.