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Competências

I-A programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de assistência, promoção, proteção, vigilância e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II-A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador, do idoso, da criança e do adolescente e da mulher;

III-A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

IV-A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

V-Da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

VI-A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

VII-A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

VIII-Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros.

IX-Contribuir para a organização do SUS.

X-Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde.

XI-Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados.

XII-Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde.

XIII-Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas.

XIV-Emitir pareceres em consultas.

XV-Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

XVI-Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora.

XVII-Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção à saúde.

XVIII-Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos respectivos conselhos municipais da saúde.

XIX-Elaborar seu regimento interno.