I-Assistir e assessorar o Prefeito Municipal nas políticas educacionais,
II-Supervisionar, coordenar e coordenar as unidades que lhe são subordinadas e da rede municipal escolar,
III-Promover cursos profissionalizantes e educação de trânsito,
IV-Promover e avaliar a orientação pedagógica dos docentes, além de administrar e manter em funcionamento a Biblioteca Municipal com controle, atualização e circulação de seu acervo.
V-Planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis;
VI-Promover estudos e pesquisas, visando melhora o ensino no município;
VII-Promover anualmente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores;
VIII-Fazer anualmente a chamada da população em idade escolar;
IX-Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino público;
X-Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
XI-Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação;
XII-Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
XIII-Dar suporte ao Conselho Municipal de Educação.
XIV-Fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais,
XV-Zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada pública e a frequência a escola.
XVI-Avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal;
XVII-Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder público para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XVIII-Dar suporte ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.