Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, § 1°, inciso II, do Decreto N°70.235/72, com
redação dada pelas Leis N°11.941/2009 e N°11.196/2005, e tendo em vista o
disposto na Lei N°11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo
relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de
atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar
ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal (ITR) a seguir identificado(s).

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15° (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.