I - Coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade também em outras cidades e municípios circunvizinhas,
II - Formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população;
III - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte educacionais, de recreação e de lazer no Município.
IV - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática os esportes.
V - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes.
VI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população.
VII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população.
VIII - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada regido da cidade.
IX - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação.
X - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3" idade e deficientes.
XI - Trabalhar em Parceria com o gabinete do prefeito e atender demandas do poder Executivo.
