Competências
I-Formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
II-Controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
III-Estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
IV-Desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
V-Atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
VI-Propor projeto de proteção ambiental;
VII-Exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;
VIII-Implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
IX-Pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
X-Proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
XI-Gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
XII-Promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente;
XIII-Promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
XIV-Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
XV-Promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
XVI-Promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
XVII-Formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
XVIII-Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
XIX-Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
XX-Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XXI-Executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis;
XXII-Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
XXIII-Apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
XXIV-Zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
XXV-Aplicar e incorporar os princípios em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XXVI-Auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
XXVII-Executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;
XXVIII-Executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XXIX-Executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.